Lista de documentos necessário para alteração de prenome

Base normativa: art. 56 da Lei nº 6.015, de 1973; arts. 515-E, § 3º, combinado com art. 518, §§ 6º e 9º, do Provimento nº 149, de 2023, da Corregedoria Nacional de Justiça

(1) Certidão de nascimento atualizada

PEDIR

90 dias de validade

(2) Certidão de casamento atualizada

PEDIR

90 dias de validade

(3) RG

Original físico ou eletrônico, ou cópia autêntica

(4) Identificação civil nacional, se possuir

Original físico ou eletrônico, ou cópia autêntica

(5) Passaporte brasileiro, se possuir

Original físico ou eletrônico, ou cópia autêntica

(6) CPF

Original físico ou eletrônico, ou cópia autêntica

(7) Título de eleitor

Original físico ou eletrônico, ou cópia autêntica

(8) Carteira de identidade social, se for o caso

Original físico ou eletrônico, ou cópia autêntica

(9) Comprovante de endereço

MODELO

Em nome próprio ou declaração de residência

(10) Certidão de processos judiciais do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos, federal e estadual

Ler instruções ao final

(11) Certidão de processos judiciais do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos, federal e estadual

Ler instruções ao final

(12) Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos, federal e estadual

Ler instruções ao final

(13) Certidão dos tabelionatos de protesto do local de residência dos últimos cinco anos

Ler instruções ao final.

(14) Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos

Ler instruções ao final.

(15) Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos

Ler instruções ao final.

(16) Certidão da Justiça Militar, se for o caso

Ler instruções ao final.

Emissão das certidões judiciais e de protesto


Certidões estaduais: As certidões estaduais, se a pessoa residiu nos últimos cinco anos no Estado de SP, podem ser requeridas em https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia clicando em Cadastro de Pedido de Certidão (ou https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do).

Certidões federais: as federais, se a pessoa residiu nos últimos cinco anos no Estado de SP, podem ser requeridas em https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/.

Certidões de protestos: cada Comarca pode ter um ou mais tabelionatos. É necessário certidão do distribuidor ou de todos. No caso de Atibaia, SP, temos dois: o 1º Tabelião de Notas e Protesto (https://1tabeliaodeatibaia.com.br/) e o 2º Tabelião de Notas e Protesto (https://www.2tabelionato.com.br/). As certidões do Estado de São Paulo podem ser pedidas pelo endereço https://protestosp.com.br/certidao-de-protesto.

Certidões da Justiça Eleitoral: podem ser emitidas em https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes e https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes.

Certidões da Justiça do Trabalho: podem ser emitidas em https://ww2.trt2.jus.br/servicos/certidoes.

Certidões da Justiça Militar: pode ser emitida em https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa.