Procedimento de retificação
O que é a retificação?
A retificação é a correção de alguma informação que tenha constado equivocadamente em um registro, averbação ou anotação. Ela entra no assento por meio de um ato de averbação -- ou seja, ela não "apaga" a informação, mas alerta para o erro e disponibiliza o dado correto.
A retificação pode ser realizada pela via judicial (processo judicial) ou diretamente no cartório, por meio de um procedimento em que sejam apresentadas as provas do erro. Os documentos necessários são os mesmos, mas os prazos e custos tendem a ser menores.
O custo de um procedimento de retificação é, em 2024, de R$ 179,98.
O que eu preciso levar para fazer a retificação?
Para evitar o procedimento seja negado (nota devolutiva ou de exigências), é importante que todos os documentos necessários para a retificação sejam levados ao cartório, em seus originais e sem rasuras e rasgos.
Para proceder a uma retificação, é necessário que o usuário traga:
1) Formulário preenchido, indicando qual é o erro e a correção pretendida (baixe o formulário AQUI);
2) Documento de identificação para comprovar a legitimidade;
3) Provas do erro (ex.: demais certidões, documentos, etc.).
Posso corrigir um registro que não é meu?
Como regra, não (ver 2VRPSP - Representação: 0048689-71.2020.8.26.0100), mas há exceções.
Em se tratando de registro de pessoa absolutamente incapaz (menor de 16 anos), os pais podem requerer, conjuntamente, a retificação do assento.
Em se tratando de pessoa falecida, os descendentes podem requerer a retificação.