União estável

O que é a união estável? Eu estou em uma?

A união estável ocorre quando duas pessoas vivem juntas como família, de forma pública, contínua e duradoura.
É difícil precisar quando começa uma união estável. Ela pode existir mesmo que os dois não morem juntos, e pode não existir, mesmo que morem. Caso não haja consenso (ou, em caso de falecimento, reconhecimento espontâneo pelos demais herdeiros), caberá a um juiz decidir. Por isso, é importante que os conviventes manifestem sua compreensão por um meio público, seguro e jurídico.

Como eu faço para "regularizar" a minha união?

A união estável não depende de documentos para existir. Ela existe quando existe no mundo real. No entanto, documentá-la torna tudo mais seguro para o casal e para aqueles ao seu redor.
Por isso, a legislação oferece aos conviventes várias formas de "regularizar" a sua união estável. As mais seguras são:
(1) por sentença judicial (depende de contratação de advogado);
(2) por escritura pública (R$ 585,34 + ISS em SP);
(3) por termo declaratório feito no Registro Civil (R$ 192.09 em Atibaia).
São documentos equivalentes para o fim de reconhecer a união estável.

Depois de documentada a vontade dos conviventes, é facultado realizar o registro desse documento (sentença, escritura ou termo) no cartório de Registro Civil. Apesar de facultativo, esse registro é importante, pois é o que garante a publicidade e a produção de efeitos perante terceiros, o que protege o patrimônio do casal, além de ser necessário para permitir a alteração de sobrenome.

Como faço para lavrar esse termo declaratório e/ou realizar o registro?

Basta mandar uma mensagem de WhatsApp para o número indicado no topo ou no rodapé da página e iremos agendar uma data para a celebração do documento.