Nascimento
Quem pode ir ao cartório declarar o nascimento?
O nascimento de uma criança pode ser declarado por qualquer uma das pessoas listadas no art. 52 da Lei nº 6.015, de 1973, desde que portando a 2ª via da Declaração de Nascido Vivo (DNV) assinada por profissional da saúde:
Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:
1º) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2o do art. 54;
2º) no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1o, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias;
3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;
4º) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;
5º) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;
6º) finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor.
Quais documentos eu preciso levar?
- Documento de identificação do declarante;
- Documento de identificação dos pais, se possível;
- Declaração de Nascido Vivo (DNV);
- Se o nascimento tiver ocorrido fora de Atibaia, comprovante de residência.
Como registrar um filho havido por inseminação artificial?
Depende. Se a inseminação foi homóloga, ou seja, foram usados os gametas dos pais, basta apresentar a documentação referida acima. Caso tenha ocorrido inseminação heteróloga, ou seja, tenha sido usado gameta de terceiro, será necessário apresentar os documentos previstos no art. 513 do Provimento nº 149, de 2023, da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, em especial a "declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida, indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida heteróloga, assim como o nome dos beneficiários".
Caso a inseminação tenha sido caseira, procure um preposto do cartório para maiores orientações.
É possível registrar um filho com dois pais ou duas mães?
Sim, mas dependerá da situação concreta, podendo exigir autorização judicial para tanto. Para maiores informações, contate-nos descrevendo o seu caso.